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Vale não cogita pagar novo auxílio emergencial às pessoas atingidas 2v3n4l

2 de junho, 2025, por Mathias Botelho 5f1h3h

A Vale se manifestou no processo que julga a manutenção do Programa de Transferência de Renda (PTR) ou a criação de novo auxílio às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho em 2019. A mineradora novamente afirmou que já cumpriu suas obrigações com o PTR e que a criação de novo auxílio seria inconstitucional.

Clique aqui para ler a posição da Vale

A manifestação ocorreu por meio de um Agravo de Instrumento apresentado à juíza convocada Maria Dolores Cordovil, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Cordovil é a responsável pelo julgamento na segunda instância de ação movida por associações que buscam na justiça a manutenção do PTR em valores anteriores à redução das parcelas e a criação de novo auxílio emergencial como previsto na Lei nº 14.755/2023, a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). 

A mineradora foi condenada na primeira instância a pagar pela manutenção do PTR e pela criação de novo auxílio, mas conseguiu a suspensão temporária da decisão na segunda instância. É nesse contexto que a Vale se manifestou, bem como outras partes do processo.

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A Vale, responsável pelo rompimento da barragem que resultou na morte de 272 pessoas e deixou um rastro de destruição em dezenas de municípios mineiros, sustenta que já cumpriu integralmente suas obrigações relacionadas ao PTR. Segundo a mineradora, o depósito de R$ 4,4 bilhões, previstos para o programa no Anexo 1.2 do Acordo Judicial de Reparação, teria finalizado suas responsabilidades. Ela considera suas obrigações em relação ao tema resolvidas.

Em relação ao novo auxílio solicitado, a Vale ressalta que a lei da PNAB é posterior ao rompimento e à do Acordo e que, portanto, não pode valer nesse caso. “Não se cogita a possibilidade, que não existe, de novos pagamentos à título de auxílio emergencial, e do programa que se constitui em sua solução definitiva, como dito e repisado nesta manifestação. A obrigação de pagar foi adimplida e recebeu a quitação integral, definitiva e irrevogável. A esdrúxula tentativa de se justificar que sejam feitos quaisquer desembolsos além dos já pagos à título de PTR, com base na superveniência da lei nº 14.755/2023,não resiste a um sopro, posto que é constitucionalmente vedado que uma lei superveniente produza efeitos capazes de prejudicar a coisa julgada, conforme expressamente dispõe o art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988”, completa a mineradora. 

Vale critica FGV 4q5758

No Agravo, a Vale ainda critica os dados levantados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em relação ao PTR. Segundo a mineradora, a resposta da entidade responsável pela istração do PTR é “incompleta e imprecisa” e, por esse motivo, não deveriam ser consideradas no julgamento da ação”. E completa que “com todo o respeito, mas necessária franqueza”, os dados apresentados seriam “imprestáveis” para atender às exigências técnicas previstas na determinação judicial. A Vale sustenta que o material juntado aos autos não permite a devida compreensão da atual dimensão do PTR, tampouco fornece os elementos imprescindíveis à análise sobre a eventual instituição de um novo auxílio emergencial.

Imagem de Gia Dias/Guaicuy 2z54

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Comentários 3c11l

  • Maria Elvira dos Santos Batista disse:

    A vale não quer assumir o crime que cometeu matou o rio e tirou o sustento de muitas familias

  • Igor disse:

    Sou um dos que recebem o pagamento, entendo que a Vale DEVE manter com seus recursos a manutenção necessária do PTR até a reparação total atingida… Mas entendo também a crítica ao documento apresentado pela FGV. Pelo amor de Deus que documento amador, sem a mínima formatação (básica, amadora) da tabela de valores é esse que eles apresentaram? Estamos falando de MILHÕES de reais para MILHARES de atingidos, quanta incompetência! Comparem com o documento de defesa da VALE, estamos perdidos desse jeito…

  • Raquel sidelita disse:

    Irresponsável e imoral.

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